terça-feira, 10 de maio de 2011

Importante! - Atualizações no Código Processual Penal

A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova.

A questão formulada na fase oral do concurso se referia à adoção, tema pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que não estava previsto no edital para aquela fase. A Turma entendeu que o assunto faz parte do Direito Civil, bloco de matéria que poderia ser objeto de questionamento quanto à sua atualização.

A questão oral buscava saber se poderia o Ministério Público concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentavam que não era possível formular perguntas que remetiam ao artigo 50, parágrafo 13, do ECA, pois à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil de 2002. Segundo o Código, a adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pelo Estatuto.

O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que a nova redação conferida pela Lei n. 12.010/2009 ao artigo 1.618 do CC/2002 já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Uma vez previsto em edital o subitem “adoção”, dentro do ramo de Direito Civil, é dever do candidato se manter atualizado.
“Evidente que o capítulo ‘adoção’ – tema sabatinado na fase oral – deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame”. Segundo o ministro Humberto Martins, não existe direito líquido e certo à nomeação, pois a pergunta está de acordo com o edital do concurso público.

Fonte: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=8591
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Como todos nós sabemos, é de suma importância para o candidato manter-se atualizado antes as matérias exigidas no concurso. Sendo assim, pela dica do seguidor (e colaborador) Claúdio Luiz, apresento a vocês, abaixo, o link para as atualizações já aprovadas no CPP, que estão diretamente relacionados as matérias do concurso de Agente e Escrivão, segundo o edital de 2009. Segundo meu brother Cláudio: "(...) nas minhas pesquisas achei está mudança no CPP para entra em vigor 4 de julho deste ano. Acredito ser importante, pois dizem que o CESPE adora pegar as mudanças recentes."
O link trás alterações dos dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm#art3


Um forte abraço a todos,
E rumo à POLÍCIA FEDERAL!

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Não se esqueçam do nosso almoço/rodízio de comemoração de aniversário do blog! Não é todo o dia que se completa um ano de preparação... rs. Contaremos no jantar com a presença do meu amigo Sandro Araújo, autor de "Federal", e do Profº Elon Júnior, especialista em preparação física para concursos policiais e militares. Muitos seguidores e amigos já confirmaram, então venha participar também.

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