"A 1ª Turma denegou habeas corpus em que requerida a aplicação do princípio da insignificância em favor de militar condenado pelo crime de uso indevido de fardamento da corporação (CPM: “Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses”). Na espécie, o paciente utilizara-se de uniforme diverso ao da sua patente sob o argumento de que o teria feito para impressionar um parente que iria visitar. Consignou-se que o aludido postulado não seria aplicável no âmbito da justiça militar sob pena de afronta à autoridade e à hierarquia.
HC 108512/BA, rel. Min. Luiz Fux, 4.10.2011. (HC-108512)"
Estou pretendendo, daqui para frente, fazer uma série de artigos sobre as decisões mais relevantes, do meu ponto de vista, do STF e STJ para a prova da PF. Além da riqueza do conteúdo, será uma oportunidade a mais para mim mesmo de tornar o estudo menos passivo e mais dinâmico.
Forte abraço, amigos.
E rumo à Polícia Federal
KKKKKKK, esse aí queria tirar onda de Comandante... Se deu mal.... ou quase né...
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